Texto enviado ao Congresso prevê 3
opções para os trabalhadores do INSS e uma para os servidores até início da
idade mínima; compare.
Por
Taís Laporta, G1

Contribuinte poderá escolher a regra de transição para a nova
Previdência
A nova proposta de reforma da
Previdência enviada ao Congresso nesta quarta-feira (20)
prevê três regras de transição para ter direito à aposentadoria pelo INSS,
sistema que atende os trabalhadores do setor privado. O segurado poderá
escolher a transição mais vantajosa.
No caso dos
servidores públicos, haverá apenas uma transição própria, que vai considerar a
soma de uma idade mais o tempo de contribuição.
Regras de transição pela proposta de reforma da Previdência do governo
Bolsonaro. — Foto: Juliane Monteiro/G1
O período de
transição será mais curto para os homens e vai culminar em uma idade mínima de
62 anos para as mulheres, e de 65 anos para os homens. Ao fim da transição,
estas idades serão definitivas e exigirão, ainda, 20 anos de contribuição no
setor privado e 25 anos no serviço público.
A regra vale para
os servidores civis da União e segurados urbanos do INSS. Os trabalhadores
rurais terão idade mínima de 60 anos (homens e mulheres). Categorias especiais,
como os professores, terão regras próprias.
Compare abaixo as 3 opções de transição
para o INSS:
Opção 1
Tempo
de contribuição + idade mínima: O período de transição vai durar 8
anos para os homens e 12 anos para as mulheres. Começará em 61 anos de idade
para eles (com um tempo mínimo de contribuição de 35 anos), e em 56 anos para
elas (com pelo menos 30 anos de contribuição).
A transição chega
ao fim em 2027 para os homens, quando a idade mínima estacionará em 65 anos.
Para as mulheres, ela termina em 2033, quando elas precisarão ter 62 anos para
conseguir se aposentar.
Opção 2
(Pontos)
tempo de contribuição + idade: A regra é semelhante à formula atual
para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O
trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais
um tempo de contribuição.
Para os homens,
esta pontuação hoje é de 96 pontos e, para as mulheres, de 86 pontos,
respeitando um tempo mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e de 30 anos
para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano e termina quando
os homens alcançarem 105 pontos em 2028, e quando as mulheres chegarem a 100
pontos em 2033.
Opção 3
Tempo
de contribuição + pedágio: Poderá pedir a aposentadoria por esta
regra quem estiver a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição, que é
de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Mas neste caso, o
valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva
em conta, entre outros fatores, a expectativa de sobrevida do segurado medida
pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano. Quanto maior esta expectativa, maior tende
a ser redução do benefício.
Veja a regra de transição para os
Regimes Próprios (RPPS):
Servidores
civis: Pela proposta, a transição entra em uma pontuação que soma o tempo
de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres
e 96 pontos para os homens. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano,
tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens.
O período de
transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em
2033, e 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.
O tempo mínimo de
contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as
mulheres, sendo que 20 deles deverão ser de serviço público e outros 5 de tempo
de cargo. A idade mínima começa em 61 anos para os homens em 2019 e termina em
62 anos em 2022. Já para as mulheres, começa em 56 anos em 2019 e termina em 57
anos em 2022.
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